Por Vanessa Mendonça Caporici
Imagine que você empresário, dia aparentemente normal, está tocando seu negócio tranquilamente e de repente, no meio de um dia movimentado de vendas, aparece de surpresa um agente de fiscalização da Receita Federal do Brasil, todo cheio de marra e com ímpeto excessivo de fazer cumprir suas atribuições de fiscalizados das leis tributárias, deixando claro que sua presença tem como intuito fiscalizar sua empresa.
Nesse momento ele solicita alguns documentos contábeis, e disfere ameaças dizendo que “vai fechar seu estabelecimento” ou “apreender suas mercadorias”, caso sua ordem não seja cumprida. Tal fiscal alega que sua empresa está na malha fina fiscal, e eu possível situação de sonegação fiscal, pede notas fiscais de ICMS, extratos bancários da empresa.
Empresário diante de tal situação, o que fazer?
Primeiro ponto todos nós como contribuintes temos que tolerar a fiscalização dos entes fiscais, tais agentes possuem poder para frequentar os estabelecimentos por prazo determinado para apurar as obrigações fiscais, conforme artigo 195 do Código Tributário Nacional.
Contudo para a concretização da fiscalização se faz obrigatório o fiscal apresentar um documentos chamado Auto de Fiscalização, o qual deve constar o objetivo da fiscalização, prazo para início e encerramento do procedimento.
Importante destacar que os direitos dos contribuintes devem ser resguardados, são eles:
– Direito de propriedade, nunca poderá ser violado por ausência de pagamento de um tributo, ou seja, nenhum fiscal poderá fechar sua empresa sob a justificativa de débitos tributários.
Caso o fiscal insista em proceder com a interdição, tal medida deve ser feita por escrito no auto de fiscalização, e caso o fiscal se negue, você empresário tire seu celular do bolso e filme toda cena para imediata reversão junto ao Poder Judiciário, pois ocorreu o chamado abuso de autoridade.
– Apreensão de mercadorias, mesmo mecanismo do direito de propriedade, caso o fiscal insista em apreender mercadorias sob a justificativa de débitos, deve fazer por escrito;
– Competência do fiscal, cada ente fiscalizador, possui limites ao objetivo da fiscalização, ou seja, um agente fiscal federal, está limitado ao ente público que representa, a Receita Federal, não possuindo poderes para requerer por exemplo apresentação de notas de ICMS (imposto estadual), sendo o empresário desobrigado em cumprir tal exigência.
Caso reste alguma dúvida entre em contato conosco e converse com algum de nossos profissionais da área tributária.
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