Antes de qualquer tratativa devemos explanar o que é PRECATÓRIO e qual sua natureza na esfera tributária, investimentos e possibilidades.
O que são precatórios?
Tratam-se de requisições de pagamento emitidas pelo Judiciário com intuito de cobrar valores devidos pelos Municípios, Estados e a União Federal, englobando suas autarquias, fundações e universidades, oriundos de processos judiciais.
Como funciona o pagamento?
Todos os anos são emitidos mapas orçamentários dos entes devedores com a relação de processos que deverão ser pagos através de precatório, onde constará a ordem de pagamento, os critérios estabelecidos são de precatórios alimentares, natureza comum e desapropriações. Cada um deles possuem critérios próprios e ordem de pagamento especifica, sendo de suma importância ao credor ser conhecedor do perfil de precatório que é detentor, para isso, deve-se analisar a natureza da ação judicial que originou o crédito.
Possibilidades:
a) Negociar seu precatório:
A fim que antecipar o pagamento dos créditos provenientes de precatórios estaduais, municipais e federais, nossa empresa negocia de maneira transparente e dentro da legalidade a compra desses créditos, para que o credor obtenha retorno imediato no prazo de até 48h o recebimento à vista do precatório negociado.
b) Acordo para antecipação de pagamento:
Assessoramos nossos clientes e credores para realização de acordo para antecipar o pagamento de seus precatórios.
A PGE – Procuradoria Geral do Estado através da EC 94/2016 autorizou a possibilidade de acordo direto até dezembro de 2024, qual a vantagem? Os credores poderão antecipar o recebimento de seu precatório com deságio de 40% sobre o crédito atualizado, independente da ordem cronológica.
O acordo vem como uma excelente opção para aqueles credores que não desejam aguardar anos amargando na fila de espera e possam em contrapartida aguardar o período de analise das PGE que demora em torno de 12 (doze) meses.
c) Compensação de débitos inscritos na dívida ativa:
Isso mesmo! Empresas que possuem dívidas tributárias estaduais (SP) poderão compensar utilizando precatórios – de mesma origem, a PGE através da Resolução 12/2018 trouxe a possibilidade da utilização de precatórios para quitação de débitos vencidos até 25 de março de 2015.
O que isso quer dizer?
Empresas com dívidas do período mencionado poderá adquirir precatórios com significativo deságio para que administrativamente seja realizado encontro de contas, fazendo com que empresas endividadas tenham a oportunidade de pagar seus débitos de maneira efetiva e com custo reduzido.
Podemos concluir que precatórios, embora por aqueles que não compreendem a ferramenta sejam taxados como ruins para os negócios, vimos expor o contrário, tal ferramenta possui inúmeros benefícios em favor de empresários, investidores e credores originários, repisa-se, tornando-se uma ferramenta lucrativa e com retorno acima dos investimentos convencionais e com taxa de risco praticamente nula, devendo apenas ser manuseada de maneira prudente, legal e transparente.